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Consultando as leis

EDUARDO PEDRO
ASSESSORIA & CONSULTORIA JURÍDICA 

SOBRE NÓS

Nosso percurso é marcado pelo empenho em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre pautadas pela ética, transparência e uma comunicação clara com os nossos clientes. Nosso percurso é marcado pelo empenho em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre pautadas pela ética, transparência e uma comunicação clara com os nossos clientes.

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⁠Advogar é lutar diariamente buscando justiça para o injustiçado. Não basta dizer "sou advogado" se não tiver coragem para enfrentar os abusos cometido para com os mais fracos. Advogar e lutar para que a justiça seja justa e não injusta.

         -Sergio Furquim

EDUARDO PEDRO  (CEO)
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Sobre
Escritório de advocacia

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Autismo Infantil

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Doenças Psiquiátricas

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São caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.
São caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.
Entre os transtornos mentais mais comuns estão a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia, o alcoolismo e a deficiência intelectual.

Áreas de atuação

Aposentadoria rural e urbana

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A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo. Sua principal característica é a proteção social diferenciada, permitindo a aposentadoria com idade reduzida em relação aos trabalhadores urbanos.

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Requisitos Principais:

  • Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

  • Carência: Comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural.

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A aposentadoria urbana é mais do que um benefício financeiro; é a conquista de quem dedicou anos de esforço ao trabalho na cidade. Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram, mas o objetivo continua o mesmo: garantir uma transição tranquila para uma nova fase da vida.


A regra geral atual foca no equilíbrio entre idade e tempo de contribuição. Atualmente, os requisitos básicos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Profissionais

Benefício assistencial - BPC
Benefício BPC/LOAS para Idosos

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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio financeiro mensal de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) destinado a idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção.

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Quem pode receber?

  • Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.

  • Renda: Renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

  • Cadastro: Inscrição obrigatória e atualizada no CadÚnico.

Auxílio por incapacidade temporária 

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Benefício destinado ao trabalhador que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. 

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Quem tem direito?​​

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  • Incapacidade: Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos.

  • Carência: Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS (exceção para acidentes ou doenças graves previstas em lei).

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça". 

Aposentadoria por invalidez 

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   Aposentadoria por Invalidez, é concedida ao trabalhador que fica total e definitivamente    incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.

Requisitos:

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  • Laudo Médico: Incapacidade comprovada por perícia médica do INSS.

  • Carência: Mínimo de 12 contribuições (exceto em casos de acidentes ou doenças graves).

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade.

Auxílio-Acidente

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É um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico ou trabalho) e ficou com sequelas permanentes que exigem maior esforço para trabalhar.

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  • Pode trabalhar e receber: Ao contrário de outros auxílios, este permite que você continue trabalhando com carteira assinada enquanto recebe o benefício.

  • Natureza Indenizatória: O valor funciona como um "complemento" à sua renda. 

Salário-Maternidade

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O Salário-Maternidade é um benefício pago aos segurados do INSS que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

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Quem pode solicitar?

  • Trabalhadores com Carteira Assinada (CLT)

  • MEI e Contribuintes Individuais (Autônomos)

  • Desempregados (dentro do período de qualidade de segurado)

  • Trabalhadores Rurais

  • Adotantes (inclusive homens, em casos de adoção ou falecimento da mãe)

Direito Trabalhista 

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O Direito Trabalhista é o conjunto de normas que rege a relação entre patrões e empregados. Seu principal objetivo é garantir um equilíbrio nessa relação, assegurando que o trabalhador tenha condições dignas, segurança e uma remuneração justa, enquanto oferece segurança jurídica para as empresas operarem dentro da lei.

CONTATO

Telefone:

(81) 9992-25175

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Endereço:

Av conselheiro Portela 665 Espinheiro 
Recife, PE - 12345-678

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E-mail:

eduardopedroadv@hotmail.com

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